Nova Regra Complica Vida de Influenciadores Mirins
A autorização judicial para explorar comercialmente a imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais virou um novo desafio para famílias que vivem da produção de conteúdo digital. Desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, em junho de 2026, a exigência de alvará para atividades habituais e monetizadas com menores, responsáveis de “influenciadores mirins” enfrentam decisões divergentes e processos que se prolongam por meses.
Enquanto alguns comemoram a liberação, outros tentam se adaptar às novas exigências para manter suas rotinas de publicações dentro da lei. O cenário se torna ainda mais complexo com a regulamentação do ECA Digital, que estabelece regras rigorosas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Histórias de Influenciadores: O Dilema de Távila Gomes
Com mais de 300 mil seguidores, a produtora de conteúdo Távila Gomes, namorada do influenciador Luva de Pedreiro, teve seu pedido de autorização negado em setembro para usar a imagem do filho de 2 anos em publicações comerciais. A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) afirmou que a exibição da criança para gerar receita não se enquadra na exceção de trabalho artístico prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em sua defesa, Távila destacou que o Ministério Público da Paraíba era favorável ao pedido, mas o juiz decidiu que “autorizações amplas e genéricas não são admitidas, devendo ser específicas e individualizadas.” A defesa já anunciou planos de recorrer, colocando em evidência o desenvolvimento da criança acima de interesses comerciais.
Desafios e Constatações no Processo Judicial
A resolução do CNJ contempla a análise cuidadosa de diversos fatores. A advogada especialista em direito digital Lilian Jabour explica que o juiz e o Ministério Público avaliarão se há exploração econômica, as condições de saúde da criança e a proteção do ambiente familiar. Exposições a conteúdos sexualizados ou vexatórios são vedadas, visando preservar a integridade e o bem-estar dos menores.
O juiz auxiliar da CNJ, Hugo Zaher, enfatiza que não é necessário alvará para qualquer aparição de menores na internet, mas depende de critérios específicos, como atividades artísticas em conteúdos monetizados.
Executando o Trabalho de Influenciador com Responsabilidade
Casos como o de Samantha Lucena, que publica vídeos sobre maternidade, evidenciam as dificuldades do processo de autorização. Com meses de espera, ela ressalta a necessidade de uma base uniforme para todos os casos, já que as irregularidades no prazo e na documentação geram ansiedade e insegurança. Segundo Samantha, não há compromisso com os detalhes pessoais da criança, mas sim uma tentativa de garantir a regularidade do conteúdo.
Por outro lado, a influenciadora mirim Valentina Castelo, de 11 anos, alcançou o alvará em setembro, após oito meses. Sua mãe, Camila, acredita que a internet é uma porta para talentos infantis, mas ressalta a importância do apoio parental durante o processo.
A Importância da Proteção e do Processo Judicial
O juiz Zaher salienta que a saúde física e emocional da criança deve prevalecer sobre interesses econômicos. É essencial um pedido bem fundamentado e instruído para que os magistrados compreendam as atividades e as condições de proteção necessárias. A atuação de um advogado qualificado é fundamental para a correta formulação do requerimento.
Diante da nova realidade trazida pelo ECA Digital, tanto os influenciadores quanto o Judiciário ainda estão em processo de adaptação para garantir que os direitos das crianças sejam respeitados em meio a um ambiente digital em constante mudança.