Crescimento das Cessões Públicas
A cada três dias, em média, um espaço público do Estado é cedido a organizações religiosas no Brasil. Entre 1990 e 2025, foram registradas pelo menos 4.802 leis municipais que transferiram a propriedade ou o uso de imóveis e terrenos públicos. Quase 90% dessas transferências beneficiaram igrejas evangélicas e católicas.
Além disso, mais da metade desses casos apresenta indícios de inconstitucionalidade, conforme aponta o Observatório do Estado Laico (OEL).
A Constituição brasileira permite essas transferências apenas se houver interesse público, como na construção de escolas ou outras iniciativas sociais. No entanto, muitas das transferências têm sido controversas.
Segundo o antropólogo Rodrigo Toniol da UFRJ, é necessário questionar se essas cessões realmente atendem ao interesse público ou favorecem determinados grupos em detrimento de outros.
Dados Alarmantes
Os dados podem ser ainda mais alarmantes, visto que a pesquisa foi realizada com base em 2.258 municípios e abrange 40,5% do total. A região Sul se destacou, com nove em cada dez municípios registrados na plataforma Leis.org.
A maioria das justificativas apresentadas para as cessões é genérica, muitas vezes sem especificar de que maneira essas transferências atendem ao interesse público.
Em 45% dos casos, os imóveis foram cedidos exclusivamente para construções de templos ou sedes de igrejas. Em 10% das situações, a lei prevê a combinação de uma destinação religiosa com outra finalidade, como uma creche ou salão comunitário.
Com isso, cerca de 55% das normas analisadas são consideradas inconstitucionais.
Justificativas Questionáveis
Exemplos concretos mostram a fragilidade das justificativas. Cidades como Igrejinha (RS) e Bela Vista do Paraíso (PR) cederam terrenos públicos para construção de templos, alegando interesse público.
Em um caso em Arapongas (PR), uma área de quase 6,9 mil metros quadrados foi transferida à Mitra Diocesana de Apucarana em 2002.
Em 12% das normas (569), foi identificada alguma finalidade social ou comunitária, mas a pesquisa também revela que a educação religiosa é tratada como serviço social, levantando mais questionamentos sobre a equidade das doações.
Consequências Legais e Sociais
Embora algumas dessas cessões possam parecer inconstitucionais, elas refletem uma preferência do Estado por determinadas religiões, perpetuando a desigualdade.
As prefeituras citadas no estudo não se manifestaram sobre as questões levantadas. Essa falta de resposta destaca o desafio em equilibrar a liberdade religiosa com a manutenção de um Estado laico e justo para todas as crenças.
Conforme observado por Meliza Franco, cofundadora do OEL, o reconhecimento do Estado laico é essencial, e as práticas atuais do governo são motivo de debate, principalmente em relação ao privilégio constitucional de algumas religiões em detrimento de outras.